Decreto que regulamenta o enquadramento de bens de luxo da Nova Lei de Licitações é publicado – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Decreto que regulamenta o enquadramento de bens de luxo da Nova Lei de Licitações é publicado

A Presidência da República publicou, recentemente, o Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, o art. 20 da Lei nº 14.133, de 2021 – a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, definindo critérios para o enquadramento dos bens de qualidade comum e de luxo. Os demais Poderes e órgãos autônomos deverão ter regulamentação própria.

De acordo com o normativo, em seu art. 2º, os bens de luxo medem-se pelas suas características de ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte, valendo-se de critério de enquadramento relativo e contextual.

Vale ressaltar que é vedado à Administração adquirir bens enquadrados como de luxo. Contudo, o novo decreto prevê duas possibilidades, nas quais não haverá enquadramento nessa categoria ainda que o bem possua as características previstas no art. 2º, desde que adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza ou tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.

Acesse o site do Governo Federal e confira a íntegra do Decreto!

FONTE: PORTAL L&C

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