Portaria Interministerial MF/MPO/MGI nº1/2023 – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Portaria Interministerial MF/MPO/MGI nº1/2023

Trata-se de Portaria que dispõe sobre ações voltadas a avaliação e aprimoramento da política de gestão de custos e de programas no âmbito da administração direta do Poder Executivo Federal, por meio da revisão e renegociação de contratos administrativos. A mesma tem o objetivo de aumentar a capacidade de investimentos da União.

O disposto nesta Portaria aplica-se obrigatoriamente aos contratos administrativos com valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Conforme o art. 2º, a reavaliação e a renegociação dos contratas administrativos, será realizada da seguinte forma:

– Os órgãos da administração direta do Poder Executivo federal deverão avaliar a necessidade de manutenção dos contratos administrativos vigentes que envolvam o dispêndio de recursos financeiros, bem como as condições atualmente ajustadas.

– Constatada a necessidade de manutenção dos contratos administrativos, os órgãos deverão realizar tratativas para renegociação, observadas as normas e princípios de contratação pública, em especial, quanto à publicidade, eficiência e economicidade.

– A renegociação dos contratos administrativos deve visar à obtenção de redução dos valores residuais destinados à execução dos ajustes dos órgãos a que se refere o art. 1º.

– Constatada a desnecessidade de manutenção dos contratos administrativos, deve ser avaliada a possibilidade de extinção por acordo entre as partes, de extinção unilateral ou de escoamento da sua vigência sem nova prorrogação, observadas as hipóteses previstas na legislação.

Cumpre referir que os órgãos da administração direta do Poder Executivo federal deverão:

– no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, encaminhar ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – CMAP relatório intermediário contendo descritivo do estágio em que se encontra a revisão e renegociação dos instrumentos referidos no art. 2º.

– no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, encaminhar ao Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas – CMAP relatório final contendo informações sobre os instrumentos que foram reduzidos e aqueles que foram extintos, esclarecendo os resultados alcançados em função da renegociação realizada, bem como a economia de recursos produzida em decorrência da respectiva extinção ou revisão.

Por fim, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas em razão da aplicação desta Portaria serão dirimidos conjuntamente pelo Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e Ministério do Planejamento e Orçamento, que poderão, inclusive, editar atos normativos para regulamentação de procedimentos a serem observados para seu cumprimento.

PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MPO/MGI Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

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