
Entendimento de que o percentual destinado à contratação deste tipo de empresa pode ultrapassar R$ 80 mil deve ser seguido pelas consultorias jurídicas dos ministérios.
O Inciso III do Artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 afirma que os órgãos públicos deverão estabelecer, em licitações para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Ocorre que o Inciso I, do mesmo Art. 48, determina que a Administração Pública realize processo licitatório destinado exclusivamente à participação desses seguimentos empresariais nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil.A dúvida era se a cota de 25% destinada a microempresas e empresas de pequeno porte poderia ultrapassar o valor de R$ 80 mil.
De acordo com o parecer aprovado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Junior, a cota destinada a micro e empresas de pequeno porte não determina um valor máximo.
“Não há, pois, na literalidade dos incisos qualquer ambiguidade ou lacuna a ser colmatada, nem tampouco há relação de dependência entre as hipóteses, de maneira que cada uma é absolutamente autônoma e independente”, explica o Diretor do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos da CGU – DECOR/CGU, Advogado da União Victor Ximenes Nogueira.
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