![](https://www.licijur.com.br/wp-content/uploads/2021/05/TCU-413-blog.jpg)
A demonstração de exclusividade de marca não comprova, por si só, o requisito de inviabilidade de competição necessário para fundamentar inexigibilidade de licitação.
Veja o informativo em https://bit.ly/3oW9D3Y
A demonstração de exclusividade de marca não comprova, por si só, o requisito de inviabilidade de competição necessário para fundamentar inexigibilidade de licitação.
Veja o informativo em https://bit.ly/3oW9D3Y
Clique abaixo para conversar pelo WhatsApp ou mande e-mail para contato@licijur.com.br