
O Estado de Mato Grosso do Sul, através do Decreto Estadual n.º 16.123, de 09 de março de 2023, dispôs sobre o Marco Temporal e o procedimento de transição entre a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.