Conheça as novas sanções administrativas previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Conheça as novas sanções administrativas previstas na Nova Lei de Licitações e Contratos

  • Advertência
    Em caso de descumprimento parcial do contrato;
    Quando não há necessidade de penalidade mais grave.
  • Multa
    É calculado de acordo com o edital ou contrato;
    Pode ser aplicada em todos os casos de infração elencados na lei;
    Pode ser cumulativa com as outras sanções administrativas.
  • Impedimento de licitar e contratar
    Proíbe de licitar ou contratar na Administração Pública direta e indireta;
    Vale por até três anos, junto ao ente federativo que tiver aplicado a sanção.
    Em casos de:
    Descumprimento parcial ou total do contrato; Falta de documentação; Atraso na execução do contrato e outras condutas que causem graves danos à administração
  • Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
    Proíbe de licitar ou contratar na Administração Pública direta e indireta;
    Vale junto a todos os entes federativos;
    O prazo é de no mínimo de três e no máximo seis anos.

    A aplicação das sanções administrativas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação do responsável pela infração de reparar integralmente o dano causado à Administração Pública

    Fonte: TCU

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