
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira 08.11.23, o Projeto de Lei (PL n° 3.954/23), da senadora Tereza Cristina, oriundo originalmente de sua proposta apresentada para a conversão da Medida Provisória 1.167/23, que propõe uma série de modificações na nova Lei de Licitações com a finalidade de aprimorar o regime.
O texto sugere alterações para vários pontos da Lei 14.133/21 e seguirá, agora, para votação na Câmara dos Deputados (salvo se pedido para votação no Plenário do Senado).
Confira, a seguir, algumas dessas mudanças propostas:
? será permitido o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo Poder Público (atualmente são permitidos o uso de seguros, depósito caução e fiança bancária como garantias);
? licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão deverão sempre ocorrer no modo de disputa fechado. Idem para as licitações de serviços comuns de engenharia que incluírem trabalhos técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual;
? municípios poderão utilizar Atas de Registro de Preços produzidas por outros municípios (atualmente a lei autoriza aos municípios aderir ARPs de órgãos federais, estaduais e distritais, mas não de outros municípios);
? transferências voluntárias da União em convênios com valor global de até R$ 1,5 milhão serão simplificadas;
? será fixado prazo de 30 dias para o pagamento de parcelas já executadas dos serviços contratados pela Administração Pública;
? o PL também submete os convênios à NLLC. Também poderão ocorrer ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias.
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