Cases de Sucesso LiciJur – Tecnologia – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Cases de Sucesso LiciJur – Tecnologia

Uma das grandes forças da LiciJur é sua equipe jurídica, composta por profissionais altamente especializados e com experiência de mais de 20 anos em licitações e contratos públicos.

No caso em questão, nosso cliente participou de Pregão Eletrônico realizado pela Governo do Estado do Espírito Santo, cujo objeto é a contratação de serviços de solução de inteligência analítica de alta performance.

Através de recurso administrativo realizado pela equipe jurídica da LiciJur, juntamente com a equipe técnica do cliente, obtivemos êxito em nosso pleito.

No caso foi alegado em apertada síntese que:

a) A empresa Recorrida ofertou objeto diverso daquele descrito em edital, conduta tal, que viola os termos do instrumento convocatório e da legislação regente. Dessa forma, a Recorrida não poderia participar do certame;

b) A empresa recorrida impõe condições não previstas em edital, mormente ao fato de que a empresa criou regras para retirada dos equipamentos em caso de atraso de pagamento, afirmando ser apenas um fornecimento de direito de uso (com tempo determinado);

c) A empresa Recorrida alterou as condições de revisão e reajuste impostas em contrato.

Por fim, foi pleiteado que seja dado provimento ao recurso para: (i) inabilitar a empresa vencedora do Lote 01 do referido certame, excluindo-a definitivamente; (ii) na hipótese desta Pregoeira dar provimento ao recurso ora impugnado, que seja convocada a ora Recorrente, em observância à ordem classificatória do Pregão, para avaliação de sua proposta e; (iii) que haja aplicação à Recorrida, as sanções previstas no edital e na legislação de regência do Pregão Eletrônico.

O julgamento da Comissão de Licitação foi no seguinte sentido:

Por todo o exposto, em cumprimento ao art. 9º, incisos VI, VII, VIII, do Decreto Estadual n.º 2.458-R/2010, arrimada nos princípios da legalidade, da ampla concorrência, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e razoabilidade, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa RECORRENTE., por tempestivo, e, no mérito, DAR-LHE provimento pelos motivos acima fundamentados, razão pela qual DECIDO desclassificar/inabilitar a empresa vencedora do Pregão Eletrônico, ora RECORRIDA, e, posteriormente, que seja convocada a Recorrente a apresentar a documentação pertinente à sua habilitação.

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