Uma das grandes forças da LiciJur é sua equipe jurídica, composta por profissionais altamente especializados e com experiência de mais de 20 anos em licitações e contratos públicos.
No caso em questão, nosso cliente participou de Pregão Eletrônico realizado pela Governo do Estado do Espírito Santo, cujo objeto é a contratação de serviços de solução de inteligência analítica de alta performance.
Através de recurso administrativo realizado pela equipe jurídica da LiciJur, juntamente com a equipe técnica do cliente, obtivemos êxito em nosso pleito.
No caso foi alegado em apertada síntese que:
a) A empresa Recorrida ofertou objeto diverso daquele descrito em edital, conduta tal, que viola os termos do instrumento convocatório e da legislação regente. Dessa forma, a Recorrida não poderia participar do certame;
b) A empresa recorrida impõe condições não previstas em edital, mormente ao fato de que a empresa criou regras para retirada dos equipamentos em caso de atraso de pagamento, afirmando ser apenas um fornecimento de direito de uso (com tempo determinado);
c) A empresa Recorrida alterou as condições de revisão e reajuste impostas em contrato.
Por fim, foi pleiteado que seja dado provimento ao recurso para: (i) inabilitar a empresa vencedora do Lote 01 do referido certame, excluindo-a definitivamente; (ii) na hipótese desta Pregoeira dar provimento ao recurso ora impugnado, que seja convocada a ora Recorrente, em observância à ordem classificatória do Pregão, para avaliação de sua proposta e; (iii) que haja aplicação à Recorrida, as sanções previstas no edital e na legislação de regência do Pregão Eletrônico.
O julgamento da Comissão de Licitação foi no seguinte sentido:
Por todo o exposto, em cumprimento ao art. 9º, incisos VI, VII, VIII, do Decreto Estadual n.º 2.458-R/2010, arrimada nos princípios da legalidade, da ampla concorrência, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e razoabilidade, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa RECORRENTE., por tempestivo, e, no mérito, DAR-LHE provimento pelos motivos acima fundamentados, razão pela qual DECIDO desclassificar/inabilitar a empresa vencedora do Pregão Eletrônico, ora RECORRIDA, e, posteriormente, que seja convocada a Recorrente a apresentar a documentação pertinente à sua habilitação.