Novo decreto estabelece regras para convênios e contratos com recursos da União – Licijur – Consultoria em Licitações e Contratos

Novo decreto estabelece regras para convênios e contratos com recursos da União

Foi publicado nesta quarta-feira (DOU 17.05.23), o Decreto nº 11.531/2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

Os órgãos e as entidades da Administração Pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. (art. 3º).

Serão celebrados convênios e contratos de repasse com os seguintes valores mínimos de repasse da União (art. 10):

??R$ 400.000,00 para execução de obras; e
??R$ 200.000,00 para demais objetos.

O novo texto proíbe a celebração desses instrumentos para várias situações (art. 5º). Resta vedada a celebração de convênios e de contratos de repasse, por exemplo:

  • com valores inferiores aos acima mencionados;
  • com órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal cadastrados como filiais no CNPJ;
  • entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União;
  • cuja vigência se encerre no último trimestre do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo convenente ou no primeiro trimestre do mandato seguinte;
  • com entidades privadas sem fins lucrativos nas várias condições e pendências descritas pelo inc. VI do art. 5º.

Normas complementares poderão ser editadas pelos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e pela Controladoria-Geral da União. Os órgãos e as entidades concedentes terão que publicar e registrar no Transferegov.br, no prazo de 60 dias, ato do dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para fins da aplicação do procedimento informatizado de análise de prestação de contas das transferências.

Confira o decreto na íntegra aqui.

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